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Em conformidade com a Lei Municipal nº 021/11 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo: É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente, entre outros, praticar usura sob qualquer de suas formas (1ª parte). É lícito ao servidor criticar atos do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado, respondendo, porém, civil ou criminalmente na forma da legislação aplicável, se de sua conduta resultar delito penal ou dano moral de qualquer ordem (2ª parte).
A sentença está: