///
Considerando-se a Lei Municipal nº 3.282/03 - Código Tributário Municipal, analisar a sentença abaixo: O exame de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e demais diligências da fiscalização poderão ser repetidos, em relação a um mesmo fato ou período de tempo, enquanto não extinto o direito de proceder ao lançamento do tributo, da penalidade ou dos juros, ainda que já lançados e pagos (1ª parte). Considera-se iniciado o procedimento fiscal-administrativo com qualquer ato escrito de agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração de infração fiscal, de conhecimento prévio do fiscalizado (2ª parte).
A sentença está: