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Segundo a Lei nº 8.069/90 - ECA, quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.
II - Viajar na companhia de um dos pais, sem haver necessidade de estar autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.