///
Segundo a Resolução-RDC nº 216/04, considerando se a higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, analisar a sentença abaixo: As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento (1ª parte). As caixas de gordura devem ser limpas diariamente (2ª parte). As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas (3ª parte).
A sentença está: