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Segundo a Resolução-RDC nº 12/01, excluem-se deste Regulamento: I - Os produtos alimentícios e as toxinas de origem microbiana, como as micotoxinas, para os quais existem padrões definidos em legislação específica.
II - Matérias-primas alimentares e os produtos semielaborados, destinados ao processamento industrial desde que identificados com os seguintes dizeres: “inadequados para o consumo humano na forma como se apresentam” ou “não destinados para o consumo humano na forma como se apresentam”.