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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
II - Fixar residência fora do Município.
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Estão CORRETOS: