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De acordo com o Decreto nº 5.440/05, na prestação de serviços de fornecimento de água, é assegurado ao consumidor, dentre outros direitos, receber nas contas mensais, no mínimo, as seguintes informações sobre a qualidade da água para consumo humano: I - Divulgação de locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis.
II - Orientação sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde.
III - Resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade da água.
IV - Características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores, especialmente crianças, idosos e pacientes de hemodiálise, orientando sobre precauções e medidas corretivas necessárias.
Está(ão) CORRETO(S):