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Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 - LDB, analisar a sentença abaixo: O Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, entre outros (1ª parte). Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade (2ª parte). É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos seis anos de idade (3ª parte).
A sentença está: