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De acordo com a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, analisar a sentença abaixo: Na cobrança judicial, não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos (1ª parte). O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados do depósito, da intimação da penhora, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia (2ª parte).
A sentença está: