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Conforme a Lei nº 9.394/96 - LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, entre outros: I - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
II - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
III - Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 40% do percentual permitido em lei.
Está(ão) CORRETO(S):