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Nos termos da Lei nº 9.394/96 - LDB, os Municípios incumbir-se-ão de: I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
II - Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
III - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Estão CORRETOS: