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De acordo com a Lei Municipal nº 058/15, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, fica prejudicada a avaliação por merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, durante o interstício, sempre que o profissional da educação: I - Somar duas penalidades de advertência.
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa.
III - Somar 15 atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
Estão CORRETOS: