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Na Constituição de 1824, no Título 8º Das Disposições Gerais e Garantias dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, encontramos as seguintes diretrizes: “A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos, colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-letras e artes”. Nesse período, não há menção do Ensino Religioso, no entanto, segundo BRANDENBURG, FUCHS e KLEIN, a Lei Imperial de 1827 determinava que os professores das escolas, além de outras disciplinas, deveriam ensinar: