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Segundo a Lei nº 9.394/96 - LDB, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I - Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
II - Maior de 20 anos de idade.
III - Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
Estão CORRETOS: