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Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, analisar a sentença abaixo:
Estão sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (1ª parte). Ocorrendo lesão ao patrimônio, somente dar-se-á o integral ressarcimento do dano, quando a ação ou omissão do agente ou de terceiro for dolosa (2ª parte).
A sentença está: