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Nos termos da Lei Municipal nº 2.776/99, entende-se por salário de contribuição, para efeitos desta Lei, a remuneração, paga ou creditada ao segurado ativo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes, como: I) 1/3 de férias.
II) Parcela remuneratória percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de direção, chefia e assessoramento.