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As reposições devidas à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais, corrigidas monetariamente, e mediante desconto em folha de pagamento. Observando-se a Lei Complementar Municipal nº 046/99 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo: I - O valor de cada parcela não poderá exceder a 30% da remuneração do servidor.
II - O servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal em virtude de alcance, desfalque, ou omissão de efetuar o recolhimento ou entrada de receitas nos prazos legais.