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Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, analisar a sentença abaixo: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (1ª parte). A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (2ª parte). As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa somente poderão ser aplicadas se houver a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (3ª parte).
A sentença está: