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Segundo a Lei nº 11.079/04, na contratação de parceria público-privada, serão observadas as seguintes diretrizes: I - Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
II - Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
III - Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
IV - Os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
Estão CORRETOS: