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De acordo com a Lei nº 4.320/64, consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: I - As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais.
II - As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.