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Com base na Portaria nº 344/98, em relação ao disposto no capítulo II sobre a autorização, analisar os itens abaixo: I - É permitida a produção, a fabricação, a importação, a exportação, o comércio e o uso de substâncias e medicamentos proscritos.
II - A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.