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De acordo com a Portaria SVS/MS nº 326/97, considerando-se os princípios gerais higiênico-sanitários das matérias para alimentos produzidos/industrializados, analisar os itens abaixo: I - Não devem ser produzidos, cultivados, nem coletados ou extraídos alimentos ou criação de animais destinados à alimentação humana em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação desses alimentos ou seus derivados, em níveis que possam constituir um risco para a saúde.
II - As medidas de controle de pragas ou doenças que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos devem ser aplicadas somente sob a supervisão direta do pessoal tecnicamente competente que saiba identificar, avaliar e intervir nos perigos potenciais que essas substâncias representam para a saúde.