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De acordo com o Decreto nº 7.508/11, sobre o Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, analisar a sentença abaixo: A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (1ª parte). As normas de elaboração e os fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação (2ª parte).
A sentença está: