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De acordo com o Decreto nº 7.508/11, o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá algumas disposições essenciais, como: I - Oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional.
II - Responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde.
III - Critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente.
Estão CORRETOS: