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Segundo o Código de Posturas do Município, os bens públicos municipais são: I - Os de uso comum do povo, tais como estradas, ruas, passeio e praças.
II - Os de uso especial, isto é, os que constituem patrimônio do Município como objeto de seu direito pessoal ou real.
III - Os dominicais, tais como edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento municipal.
Está(ão) CORRETO(S):