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Segundo a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente: I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
II - Deixar de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
III - Negar publicidade aos atos oficiais.
IV - Desimpedir a licitude de concurso público.
Estão CORRETOS: