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Segundo STOBÄUS e MOSQUERA, a intervenção precoce (IP) sustenta a convicção que, quanto mais cedo ela for posta em prática, melhores serão os efeitos em termos de potencial de aprendizagem prospectivo dos futuros estudantes com necessidades educativas especiais. Considerando-se o exposto e em relação à IP, analisar a sentença abaixo: A IP deve ter em conta não só o apoio à criança, como o apoio à sua família, desde as medidas de prevenção, aos cuidados materno-infantis inerentes ao nascimento e ao desenvolvimento precoce, até o período de entrada para a pré-escola (1ª parte). A IP por si só pode solucionar o problema ou reduzir o número de crianças com necessidades educativas especiais (2ª parte).
A sentença está: