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Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 - LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
II - Carga horária mínima anual de 600 horas, distribuída por um mínimo de 100 dias de trabalho educacional.
III - Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
Estão CORRETOS: