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Segundo a Lei nº 7.287/84, o Conselho Federal de Museologia compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados que satisfaçam às exigências desta Lei e terá a seguinte constituição: I - Dez membros efetivos, eleitos em assembleia constituída por delegados eleitorais de cada Conselho Regional, que elegerão um deles como seu Presidente.
II - Cinco suplentes, eleitos juntamente com os membros efetivos.