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Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos só podem expor à venda e distribuir produtos que:
I. Não representem risco à saúde pública.
II. Tenham sido adulterados.
III. Tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de obtenção, recepção, fabricação e expedição.
Está(ão) CORRETO(S):