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Considerando-se o que dispõe o Decreto nº 30.691/52, analisar a sentença abaixo: A concessão de inspeção pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (D.I.P.O.A) não isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitário federal, estadual ou municipal (1ª parte). Os produtos de origem animal, fabricados em estabelecimentos sujeitos à inspeção da D.I.P.O.A, ficam obrigados a análises ou aprovações prévias a que estiverem sujeitos por força de legislação federal, estadual ou municipal (2ª parte).
A sentença está: