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Nos juizados especiais criminais, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.
II - Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença, mesmo que não tenha transitado em julgado.
III - Não indicarem os antecedentes, a personalidade do agente, independentemente dos motivos e das circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Está(ão) CORRETO(S):