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Em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte, sobre o ensino de Música, analisar a sentença abaixo: O adolescente/jovem dos terceiro e quarto ciclos da escola de Ensino Fundamental, em fase de muitas experimentações, pode aprender a explorar diferentes estruturas sonoras, contrastar e modificar ideias musicais (1ª parte). Conhecendo e apreciando músicas de seu meio sociocultural e do conhecimento musical construído pela humanidade em diferentes períodos históricos e espaços geográficos, o aluno pode aprender a valorizar essa diversidade sem preconceitos estéticos, étnicos, culturais e de gênero (2ª parte). Quanto ao aluno adulto de terceiro e quarto ciclos, a escola não tem a obrigação de garantir-lhe uma educação musical em que seu imaginário e expressão musical se manifestem nos processos de improvisar, compor e interpretar, oferecendo uma dimensão estética e artística, articulada com apreciações musicais (3ª parte).
A sentença está: