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Segundo o Código Municipal de Saúde, a criança e o adolescente participarão das ações de saúde com prerrogativa de prioridade no que se refere à proteção da vida e ao direito à saúde, especialmente: I - Toda e qualquer internação hospitalar de criança ocorrerá, preferencialmente, em unidade de pediatria, com pessoal médico e de enfermagem com habilitação específica.
II - Todos os nascimentos ocorridos no Município devem ser atendidos em serviços de saúde.
III - A vigilância e o registro ficarão sob posse da família nas ações básicas de saúde, crescimento pondero estatural e desenvolvimento neuropsicomotor e cuidados prioritários específicos de cada grupo etário (recém-nascido, lactente, pré-escolar, escolar, e adolescente), através do cartão da criança e do adolescente, desde o nascimento (primeira consulta ambulatorial) até os 18 anos de idade.
Está(ão) CORRETO(S):