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Segundo Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 56 diz que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. Elevados níveis de repetência.
IV. Negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei
V. Atos infracionais cometidos no âmbito escolar
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