///
O Estado de Minas Gerais, ao garantir às populações urbana e rural igualdade no acesso a todos os níveis dos serviços de saúde e na sua qualidade, assegura, com base na Lei Estadual de Minas Gerais, Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999 e suas atualizações (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a aplicação do princípio da: