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No âmbito da legislação estadual de Minas Gerais, com base no Decreto nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a adoção e a utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública estadual, as pessoas travestis e transexuais que desejarem utilizar nome social perante a administração pública estadual deverão solicitar ao órgão competente um(a):