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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) assegura, no artigo 53, que toda criança e adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Entre os direitos educativos previstos nesse artigo, encontra-se: