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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, declara que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. A eles devem ser asseguradas todas as oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento: