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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse sentido, caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo, em relação às demais instâncias educacionais, função: