///
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente das empresas públicas, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ter formação acadêmica compatível, dentre outras, sendo vedada a indicação para o Conselho de Administração, em conformidade com a lei das estatais, de pessoa que: