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Atente às seguintes afirmações a respeito do Prêmio Pontos de Cultura do Ceará da Secretaria da Cultura do Estado, cujo edital foi lançado em novembro de 2017, que se vincula, por princípio e também de forma direta, ao que veio a transformar-se de Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva (2004) à Política Nacional de Cultura Viva (2014), com a sanção da Lei federal nº 13.018, de 22/7/2014:
I. Uma vez que, antes de serem certificadas pelo Ministério da Cultura, as entidades ou coletivos culturais se autodeclaram Pontos de Cultura, trata-se, na certificação, de uma ação de reconhecimento, por parte do Estado, de um trabalho realizado. Na prática, essas iniciativas já são pontos de cultura pelo diálogo que estabelecem com sua comunidade e sua capacidade de atuação social e transformação do território.
II. A Política Nacional de Cultura Viva entende cultura transversalmente e não somente como atividade-fim, para além, mas não exclusivamente, por exemplo, das linguagens artísticas, o que denota sua consonância com a compreensão expandida das atividades realizadas nos Pontos de Cultura como indústrias criativas e da própria cultura como direito, comportamento, relacionamento e economia.
III. O incentivo aos processos sociais participativos de gestão compartilhada, como por exemplo os ocorrentes nos Pontos de Cultura, está pautado pelos princípios da inclusão, do pluralismo e da justiça social, buscando responder problemas não resolvidos pela democracia representativa, como o caso dos assim considerados “sem Estado”, ou seja, os milhares de brasileiros e brasileiras que não acessam os direitos básicos da cidadania, inclusive o cultural.
Está correto que se afirma em: