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A Lei Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, em seu Capítulo 1, Art. 1º § Único, estabelece que “O Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais de Estado, com base nos programas, metas e ações definidos nesta Lei, observados os seguintes princípios, em consonância com o Plano Nacional de Cultura...” Dentre os princípios definidos na referida Lei, encontram-se: “VI - direito à memória e às tradições;” e “X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais”
Considerando a aplicação desses princípios, o Plano Estadual de Cultura do Ceará tem como um de seus objetivos