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Sobre o Parecer CEB/CNE Nº 12/2013, pode-se dizer que: I- Está em sintonia com a Lei Nº 11.769/2008, que, muito embora estabeleça a obrigatoriedade do ensino de Música, não é autoaplicável, e ainda carecia de regulamentação.
II- A Resolução tem por finalidade orientar as escolas, as Secretarias de Educação, as instituições formadoras de profissionais e docentes de Música, o Ministério da Educação e os Conselhos de Educação para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica.
III- O documento foi homologado pelo Ministro da Educação no dia 5 de maio de 2016.
IV- Compete às escolas, dentre outros aspectos, realizar atividades musicais para todos os seus estudantes, preferencialmente, com a participação dos demais membros que compõem a comunidade escolar e local; organizar seus quadros de profissionais da educação apenas com professores licenciados em Música; promover a formação continuada de seus professores no âmbito da jornada de trabalho desses profissionais; desenvolver projetos e ações como complemento das atividades letivas, alargando o ambiente educativo para além dos dias letivos e da sala de aula.
Está(ão) CORRETA(S) apenas: