No artigo 61 da LDBN - Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I - Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
II- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.