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Dentre os aprimoramentos trazidos pela Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, está a repartição objetiva de riscos contratuais, de forma prevista e presumível entre contratante e contratado, objetivando diminuir as incertezas quanto ao futuro e proporcionando maior segurança jurídica e redução do custo global do projeto. Conforme disposto no Capítulo III da referida Lei, uma ferramenta, que visa estabelecer como os riscos relacionados à execução do contrato serão distribuídos entre as partes envolvidas, é denominada de