o Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, vinte e quatro horas por dia, e poderá, para atingir seus objetivos, aplicar medidas socioeducativas, tais como, advertência, obrigação de reparação de dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e internação em estabelecimento correcional.