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O estágio probatório ou confirmatório, como mencionado por alguns doutrinadores ou estudiosos sobre o assunto, nada mais é que uma avaliação de desempenho do servidor no cargo em que ocupa, mediante aprovação em concurso público. Pode-se dizer ser a avaliação de desempenho a razão de ser (de existir) do estágio probatório.
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Nesse sentido, Diniz (2010, p. 164) descreve que a avaliação de desempenho do servidor é “um conjunto de procedimentos destinados a mensurar o desempenho das atribuições do cargo, pelo servidor em estágio probatório”.
De acordo com Carvalho Filho (2010, p. 726), o estágio probatório “é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 992/2006 sobre o assunto tratado no texto, é correto afirmar: