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Sobre a fiscalização da gestão pública municipal, a Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT preceitua que o controle interno é “exercido pelos órgãos subordinados competentes, observados os princípios da autotutela e da tutela administrativa” (art. 72, § 1º). Neste contexto, assinale a norma municipal do mesmo diploma legal equivalente ao citado princípio da autotutela.