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O órgão municipal de fiscalização urbana de determinado Município notificou e multou certa empresa, supostamente constituída para atuar no ramo de incorporação imobiliária, pela alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular, tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existência de autorização do órgão público e de registro no cartório de imóveis. Considerando que as medidas administrativas foram ignoradas pela empresa e por seus representantes, o processo interno da fiscalização foi remetido à Procuradoria Municipal para análise quanto à ação judicial cabível para reparação dos prejuízos causados à coletividade.
Quanto ao cabimento de ação civil pública (Lei n.º 7.347/1985 e alterações) na situação retratada, é correto afirmar: